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Processo de Outorga para uso de água 

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Outorga é um instrumento que assegura ao interessado o direito de utilizar a água de uma determinada fonte hídrica, com uma vazão e finalidade determinadas por um período definido. 

Quais usos precisam de outorga

  • A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

  • A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

  • Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

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